Pedofilia




Pedofilia

A pedofilia é uma das oito parfilias, das quais é a única considerada ilegal quando consumada. Esta consiste na atração sexual por indivíduos que ainda se encontram no estagio pré-pubere, ou seja, não tem o corpo ou os genitais completamente desenvolvidos.
A pedofilia não consiste apenas na cópula. Considera-se ato abusivo toda ação onde a criança é tida como objeto de erogenização, por um adulto ou uma criança mais velha, a citar: o tato erótico e/ou forçar a criança a presenciar cenas de sexo.
Alguns estudiosos estimam que um quarto dos pedófilos foram molestados quando eram crianças e que 70% dos casos de abusos são cometidos por parentes próximos como tios, irmãos, pais, etc. O abuso sexual na infância gera danos irreparáveis à personalidade das vítimas que não receberem acompanhamento profissional adequado. Mesmo na vida adulta são incapazes de superar, estes danos podem ser:
* Depressão; tentativa de cometer suicídio; alienação; sintomas de transtorno do estresse pós-traumático; comportamentos não saudáveis em relação à comida: jejum, vômito, abuso de remédios para emagrecer, comer demais; relacionamentos tensos com a família, amigos e companheiros; contato menos freqüente com amigos e parentes; menor probabilidade de casar. 
Segundo alguns autores, tais atos podem, “podemos falar em constrangimento ilegal (art. 146 do CP), ameaça (art. 147 do CP), seqüestro e cárcere privado (art. 148 do CP), lesões corporais (art. 129 do CP) etc. Quanto aos abusos sexuais, utilizamos os dispositivos referentes aos crimes contra os costumes, como estupro e atentado violento ao pudor (art. 213 e ss. do CP). Dependendo da idade da vítima, a qual, em regra, é menor de 14 anos, pode restar configurada a presunção de violência (art. 224 do CP), o que torna a sanção mais severa. Em caráter especial, no combate à veiculação da pornografia infantil, contamos com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), restando, ainda, as leis referentes ao Crime Organizado (Lei n. 9.034/90) e à Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/98), que podem ser utilizadas diante de organizações criminosas. Nem mesmo esse emaranhado de normas, porém, dá conta do problema. Por não serem tipos penais específicos aos casos, os autores dos fatos muitas vezes conseguem se furtar das acusações.”
Adaptação: Erich Gerhardt
Créditos:
Adaptação Texto: http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=7371&
Foto: http://padom.com.br/wp-content/uploads/2011/04/pedofilia.jpg

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